
SEGURO COM COBERTURAS DE MORTE POR ACIDENTE E INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE – IPTA
Definição do Seguro: É uma proteção ao Titular que tem como objetivo indenizar a família ou o próprio segurado em casos de morte por acidente ou invalidez por acidentes
As coberturas do Seguro previsto neste item são garantidas pela seguradora América Seguros CNPJ 16.965.518/0001-08
Carência: Não há carência.
A adesão será compulsória aos Clientes que aderirem ao plano Cartão Amigo Saúde que contenha o benefício do Seguro, tratando-se de um seguro não-contributário. O Cliente terá garantido o pagamento de uma indenização ou a seu(s) beneficiário(s), caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos pelo seguro, desde que previsto nas condições e cláusulas descritas e esteja de acordo com as coberturas contratadas.
O Cliente estará segurado para os seguintes riscos, não podendo ultrapassar ao limite máximo de indenização de R$10.000,00:
a) Morte Decorrente de Acidente: Cobertura caso o Cliente venha a falecer em consequência de acidente pessoal coberto;
b) Invalidez Permanente Total por Acidente: Cobertura em caso do Cliente ter perda total, redução ou impotência funcional definitiva dos membros ou órgãos, em decorrência de lesão física sofrida pelo Cliente, em caráter permanente, em consequência de acidente pessoal coberto.
A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à seguradora. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. A seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
Beneficiários:
Para a cobertura de IPTA: o próprio cliente ou, na impossibilidade deste receber, será a pessoa designada por lei para tal finalidade;
Para a cobertura de Morte Acidental: os herdeiros legais.
Elegibilidade:
- As indenizações por Invalidez Permanente por Acidente e Morte Acidental não se acumulam;
- Se depois de pagar indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do Cliente, em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte. Nestes casos, o beneficiário terá direito à indenização por morte, deduzidos os valores pagos pela invalidez permanente, mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão da indenização por invalidez permanente total.
Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, deverá ser comunicado através do Aviso de Sinistro, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
AVISO DE SINISTRO – É a comunicação formal específica de uma reclamação de terceiros, efetuada durante o período de vigência da apólice, ou Prazo Complementar ou Prazo Suplementar (se aplicável), que o segurado é obrigado a fazer à Seguradora para dar a esta, conhecimento imediato da ocorrência do sinistro e deverá ser feito na central de atendimento da América Seguros – 0800 323 5084
Franquia:
Para as coberturas de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente não há franquia.
Vigência:
A vigência do Seguro estará atrelada a vigência do CARTÃO AMIGO SAÚDE
Serão elegíveis ao seguro todos os proponentes que na data de adesão do Seguro, seja apurada idade máxima de 70 anos incompletos.
Para as coberturas de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente não há franquia.
O Cliente e seus beneficiários devem consultar a Condição Geral do Seguro tratado neste item para tomar ciência dos riscos cobertos e excluídos de cada cobertura e documentação a ser apresentada em caso de sinistro disponível no site http://cartaoamigosaude.com.br/ ou via telefone 0800 323 5084.