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Regulamentos

Para que o Cliente tenha acesso aos serviços do Programa AMIGO SAÚDE deve realizar a ativação do CARTÃO AMIGO SAÚDE no site www.temsaude.com/cartaoamigo ou na Central de Atendimento

Para realizar a ativação através do site o Titular deve:

ATIVAÇÃO

  1. Acessar o site temsaude.com/cartaoamigo
  2. Efetuar o login no site utilizando o número do CPF, e clicar no botão “AVANÇAR”
  3. Preencher seu CELULAR, CPF e demais dados cadastrais solicitados;
  4. Inserir o código recebido por SMS enviado para o celular informado na etapa anterior para fins de autenticação do cadastro.
  5. Confirmar a conclusão do cadastro para que o CARTÃO AMIGO SAÚDE seja ativado.

Para realizar a ativação através Central de Atendimento TEM Saúde o Titular deve entrar em contato por meio do número 0800 110 0011 com CPF em mãos

O CARTÃO AMIGO SAÚDE estará disponível para visualização na área logada do Titular.

 

UTILIZAÇÃO

Com a adesão ao Programa AMIGO SAÚDE e o CARTÃO AMIGO SAÚDE ativado, o Cliente poderá consultar a Rede TEM para agendamento de consultas, exames médicos, além de consultas e exames odontológicos em uma rede particulares pagando preços diferenciados por meio do CARTÃO AMIGO SAÚDE, utilizando da seguinte maneira:

  • O Cliente deverá solicitar através do site, Central de Atendimento TEM Saúde o atendimento que deseja.

Em caso de exames será necessário anexar/enviar o pedido médico à TEM Saúde pelo whatsapp.

  • Em até 2 (dois) dias úteis da solicitação o Cliente receberá do serviço de atendimento personalizado por e-mail, WhatsApp e/ou contato telefônico o orçamento com até 3 (três) opções de atendimento para o serviço solicitado (as quantidades e opções de atendimento vão variar com a região em que o Cliente esteja localizado);
  • O Cliente deverá escolher um prestador de serviço, entre as opções oferecidas, e informar ao serviço de atendimento personalizado para que o agendamento seja realizado no prestador escolhido;
  • O serviço de atendimento personalizado orientará ao Cliente sobre o valor, processo de atendimento junto ao prestador de serviço e prazo de carga/recarga do AMIGO SAÚDE;
  • Após a confirmação de agendamento realizado por meio do serviço de atendimento personalizado, o Cliente deverá efetuar a carga/recarga do CARTÃO AMIGO SAÚDE, com o(s) valor(es) do(s) serviço(s) em até 2 (dois) dias úteis antes da consulta e/ou exame agendado
  • Ao comparecer na Rede TEM Saúde o Cliente deverá informar o número do CARTÃO AMIGO SAÚDE e a senha de acesso recebida por SMS, para autorização e pagamento do atendimento

A aceitação do Cartão Virtual CARTÃO AMIGO SAÚDE como meio de pagamento na Rede TEM dependerá da disponibilidade de crédito.

TRATA-SE DE UM SERVIÇO QUE NÃO REPRESENTA OU SUBSTITUI UMA CONSULTA MÉDICA PRESENCIAL PARA TRATAMENTOS DE SINTOMAS/CONDIÇÕES CLÍNICAS DE MAIOR GRAVIDADE, COMO POR EXEMPLO HEMORRAGIAS, FRATURAS ÓSSEAS, INFARTOS, ANEURISMAS ENTRE OUTRAS ENFERMIDADES CONSIDERADAS GRAVES

Definição de Telemedicina: Consultas realizadas a distância (por videoconferência), para avaliação de condições clínicas de menor gravidade e/ou complexidade, com a finalidade de assistência, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde e do bem-estar.

O Cliente será informado pelo médico acerca de todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

É de responsabilidade do Cliente acessar a plataforma na data e horário agendados previamente (com limite máximo de 5 (cinco) minutos de tolerância de atraso), com uma conexão estável de internet. A duração da consulta online não terá limite de horário, e durante o atendimento o Cliente poderá enviar arquivos e receber arquivos do médico, tais como, atestados, pedidos de exames e prescrições médicas;

Carência: 2 (dois) dias úteis após a ativação do Cartão Virtual CARTÃO AMIGO SAÚDE.

Retorno: sem custo se marcado pelo médico dentro do prazo de 15 dias da realização da Consulta.

Este serviço de Telemedicina estará disponível para o Cliente enquanto estiver permitido pela Agência Nacional de Saúde – ANS e/ou pelo Conselho Federal de Medicina – CFM;

TELEMEDICINA SEM CARGA/RECARGA: Cliente não arcará com o pagamento da Consulta que será na especialidade Clínico Geral.

Para utilização do serviço de Telemedicina sem Carga/Recarga com Pronto Atendimento o Cliente deverá:

  • Acessar o aplicativo TEM Saúde digital ou site https://app.temsaude.com/cartaoamigo
  • Clicar no botão “AGENDAR” > consultas, exames, dentistas, e mais…;
  • Selecionar para quem é o agendamento, titular ou dependentes;
  • Clicar no quadro “Consulta por vídeo – 24h”;
  • Aguardar na fila para ser atendido;

Caso o Cliente entre na fila de e não compareça, será considerado como falta e após a terceira falta o serviço não estará mais disponível. Cada Cliente terá o direito a 3 (três) faltas

Para utilização do serviço de Telemedicina sem Carga/Recarga com agendamento o Cliente deverá: REGULAMENTO TEM SAÚDE

1 – Acessar o aplicativo TEM Saúde digital ou site https://app.temsaude.com/cartaoamigo;

2- Clicar no botão “AGENDAR” > consultas, exames, dentistas, e mais…;

3- Selecionar para quem é o agendamento, titular ou dependentes;

4- Clicar no quadro “Consulta por vídeo”;

5- Aguardar o contato do concierge da TEM Saúde para prosseguimento no atendimento

Em caso de necessidade de reagendamento, é de responsabilidade do Cliente cancelar o atendimento com até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado. O cancelamento e o reagendamento deverão ser solicitados via Central de Atendimento TEM. Caso o Cliente faça o agendamento e não compareça no horário marcado, será considerado como falta e após a terceira falta o serviço não estará mais disponível

Definição de Descontos em Medicamentos: é um serviço que oferece descontos em medicamentos classificado como “MEDICAMENTO” pela Anvisa

Carência: 2 (dois) dias úteis após a ativação do CARTÃO AMIGO SAÚDE.

O desconto será concedido nas farmácias cadastradas na Rede TEM, que podem ser consultadas por meio dos Canais de Comunicação do Cliente.

O desconto será de no mínimo 20% (vinte por cento) em qualquer item classificado como “MEDICAMENTO” pela Anvisa.

O Cliente deverá apresentar o CARTÃO AMIGO SAÚDE e/ou o CPF e data de nascimento do Titular no balcão da farmácia junto aos itens adquiridos para liberação do desconto através do convênio autorizador (que vem a ser o autorizador que permitirá a concessão dos descontos nos medicamentos).

 O desconto em medicamentos não é garantido em caso: (a) Do desconto negociado no balcão, dentro da alçada do balconista, além do desconto registrado no banco de dados do sistema da loja; (b) Das promessas de algumas lojas em cobrir o preço de farmácias concorrentes; (c) Dos descontos praticados em programas de fidelização da Indústria Farmacêutica; (d) Do preço dos medicamentos dentro do programa Farmácia Popular; (e) De descontos atrelados a produtos com bonificação (ex: leve 2 pague 1); (f) De descontos que estiverem sendo praticados no ponto de venda. Não será aplicado o desconto sobre: vitaminas, produtos hospitalares, oncológicos orais, produtos de nutrição, cosméticos, perfumaria, preservativos, soluções hospitalares e outras drogas orais voltadas a patologias raras e de alta complexidade.

Apresentação: A Assistência de Empréstimo e/ou Locação de Equipamentos Especiais pela Amigo Saúde é um serviço que propicia ao Usuário auxílio para locação de equipamentos e aparelhos especiais, destinados a atender as necessidades do usuário em caso de acidente ou enfermidade a título de empréstimo por 15 (quinze) dias a título gratuito e/ou locação onerosa após encerrado o período da gratuidade.

Serviço de Assistência: Este serviço garante uma assistência personalizada, através de Solicitação Pessoal no endereço da sede da empresa mediante a contratação.

Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência do contrato de empréstimo e locação.

Abrangência e Condições: Os serviços de Locação de Equipamentos Especiais terão extensão em todo o território brasileiro contudo fica sob encargo do assistido a retirada e a devolução presencial dos equipamentos emprestados/locados na sede da empresa.

Regras da Assistência: Não ficam garantidas as prestações que não tenham sido previamente solicitadas e contratadas e a assistência oferecida se dará no limite da listagens de bens móveis integrantes do patrimônio da empresa e da disponibilidade para empréstimo/locação.

Empréstimo: prazo de até 15 (quinze) dias a título gratuito

Locação: Após o 15º dia de empréstimo condicionado a pedido expresso de renovação do contrato mediante o pagamento dos valores previstos na Tabela de Preços anexa ao contrato.

Ao alugar qualquer equipamento da Amigo Saúde, o locatário torna-se fiel depositário e a não devolução dos equipamentos ou não renovação do contrato até o final da locação, obriga a Amparar a denuncia-lo por apropriação indébita, (Art: 168 Código Civil), dos bens locados.                                                  

A devolução dos equipamentos será de exclusiva responsabilidade do contratante, de forma que a contratada deixa claro que não faz entrega ou fornece serviços de frete para entrega e/ou retirada dos equipamentos emprestados/locados.

SEGURO COM COBERTURAS DE MORTE POR ACIDENTE E INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE – IPTA

Definição do Seguro: É uma proteção ao Titular que tem como objetivo indenizar a família ou o próprio segurado em casos de morte por acidente ou invalidez por acidentes

As coberturas do Seguro previsto neste item são garantidas pela seguradora Ezze Seguros S.A. CNPJ 31.534.848/0001-24

Carência: Não há carência.

A adesão será compulsória aos Clientes que aderirem ao plano Tem Saúde que contenha o benefício do Seguro, tratando-se de um seguro não-contributário. O Cliente terá garantido o pagamento de uma indenização ou a seu(s) beneficiário(s), caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos pelo seguro, desde que previsto nas condições e cláusulas descritas e esteja de acordo com as coberturas contratadas.

 O Cliente estará segurado para os seguintes riscos, não podendo ultrapassar ao limite máximo de indenização de R$10.000,00:

a) Morte Decorrente de Acidente: Cobertura caso o Cliente venha a falecer em consequência de acidente pessoal coberto;

b) Invalidez Permanente Total por Acidente: Cobertura em caso do Cliente ter perda total, redução ou impotência funcional definitiva dos membros ou órgãos, em decorrência de lesão física sofrida pelo Cliente, em caráter permanente, em consequência de acidente pessoal coberto.

A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à seguradora. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. A seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.

Beneficiários:

Para a cobertura de IPTA: o próprio cliente ou, na impossibilidade deste receber, será a pessoa designada por lei para tal finalidade;

Para a cobertura de Morte Acidental: os herdeiros legais.

Elegibilidade:

As indenizações por Invalidez Permanente por Acidente e Morte Acidental não se acumulam;

Se depois de pagar indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do Cliente, em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte. Nestes casos, o beneficiário terá direito à indenização por morte, deduzidos os valores pagos pela invalidez permanente, mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão da indenização por invalidez permanente total.

Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, deverá ser comunicado através do Aviso de Sinistro, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.

AVISO DE SINISTRO – É a comunicação formal específica de uma reclamação de terceiros, efetuada durante o período de vigência da apólice, ou Prazo Complementar ou Prazo Suplementar (se aplicável), que o segurado é obrigado a fazer à Seguradora para dar a esta, conhecimento imediato da ocorrência do sinistro e deverá ser feito na central de atendimento da EZZE Seguros – 0800 702 9985

Franquia

Para as coberturas de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente não há franquia.

Vigência

A vigência do Seguro estará atrelada a vigência do CARTÃO AMIGO SAÚDE

Serão elegíveis ao seguro todos os proponentes que na data de adesão do Seguro, seja apurada idade máxima de 70 anos incompletos.

Para as coberturas de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente não há franquia.

4O Cliente e seus beneficiários devem consultar a Condição Geral do Seguro tratado neste item para tomar ciência dos riscos cobertos e excluídos de cada cobertura e documentação a ser apresentada em caso de sinistro disponível no site http://ezzeseguros.com.br/ ou via telefone 0800 702 9985.

  1. Definição de Assistência Funeral:
    • É um serviço destinado a arcar com as despesas envolvendo o sepultamento do Titular em caso de morte, a prestação dos serviços de assistência funeral será realizada pela INTEGRAL GROUP SOLUTION ASSISTENCIA LIMITADA CNPJ 32.020.396/0001-25 ou por empresas por ela indicada.
  2. Períodos de Carência:
    • De 120 dias a partir da aquisição do Programa CARTÃO AMIGO
  3. Idade para Ingresso: 18 até 75 anos de idade
  4. Limite para a prestação da Assistência Funeral: R$ 3.000,00 (três mil reais)
  5. Eventos Cobertos: Falecimento do Titular imprevisto por mal súbito ou acidente
  6. Os serviços disponíveis para a realização do funeral por meio da Assistência Funeral são:
    • O serviço Funeral será composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite contratado do afiliado:
      • Registro de Óbito: O registro do óbito em cartório deverá ser realizado pela família do afiliado, com o apoio do representante da IGS, sendo os custos inclusos no limite da Assistência Funeral.
      • Sepultamento ou cremação: Eventuais taxas e custas inclusas no limite da Assistência Funeral.
      • Urna Mortuária: Urna padrão especial ou luxo, sextavada de madeira com ou sem visor, seis alças ou alças tipo varão, forrada em tecido, com babado e acabamento externo em verniz de alto brilho ou similar de acordo com a preferência da família do Cliente no limite da Assistência Funeral;
      • Ornamentação da Urna: A IGS colocará à disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.
      • Preparação do Corpo: Banho, barba, maquiagem básica, vestimenta (ato de vestir), higienização (básica mais preparação e tamponamento) e ornamentação do corpo (com flores da estação).
      • Flores: A IGS colocará à disposição da família 02 (duas) coroas de flores da época, assim como 02 (dois) arranjos florais para decoração da sala de velório, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.
      • Véu: Véu para cobrir o corpo.
      • Paramentos: Jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório, bem como os aparelhos de ozona de acordo com a preferência da família do segurado e limite contratado.
      • Livro de Presença: A IGS providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.
      • Capela ou sala velatória: Locação de capela ou sala velatória municipal ou com taxas equivalentes às municipais.
      • Agendamento de missas ou celebrações por até 1 ano.
      • Traslado para o município de sepultamento, caso o óbito ocorra em município distinto, limitado a 200 (duzentos) quilômetros.
      • Transporte Familiar da sala de velório ao local de sepultamento, limitado ao perímetro urbano municipal.
      • Documentação e assessoria para formalidades Administrativas.
      • Veículo fúnebre para transporte do corpo, da sala de velório ao local de sepultamento limitado ao perímetro urbano municipal.
  1. Observações:
    • Religião ou credo: Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
    • Locação de Jazigo: A locação do jazigo é de responsabilidade da família do Titular. Caso a família não disponha de local para o sepultamento, a IGS se responsabilizará pela indicação de possível local e intermediará o serviço de locação.
    • Sepultamento de membros: poderá ser realizado em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade de domicílio do segurado quando necessário o enterro de partes de corpo (membros superiores ou inferiores), caso estes sejam decorrentes de mutilação de causa acidental ou amputação por causa médica, sendo que o valor utilizado a título de sepultamento de membros será descontado do valor total do limite da Assistência Funeral.
  2. Exclusões:
    • Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento, não previstas nessas condições gerais ou superiores ao limite da Assistência Funeral.
    • Reembolso de despesas providenciadas pela família e não autorizada pela Central de Atendimento.
    • Reembolso de despesas providenciadas pela família e autorizadas pela Central de Atendimento após 90 dias da ocorrência do evento.
    • Roupas em geral.
    • Missa de 7º dia ou contratação de religioso para conduzir o culto.
    • Xerox da documentação.
    • Comidas e bebidas em geral.
    • Compra ou reforma de jazigo.
    •  Cruzes.
    • Técnicas de preservação (tanatopraxia e embalsamento) terão seus custos cobertos apenas em caso de traslado aéreo do corpo, considerando essa despesa como parte do Limite da Assistência Funeral.
  3. Exclusões dos Serviços Funerários:
    • As consequências dos seguintes fatos são excluídas para a realização da Assistência Funeral:
      • Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da IGS ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo Cliente como antecipação, extensão ou realização do serviço.
      • Excluídos: atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública; atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
      • Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas. Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação os referidos eventos.
      • Atos ou atividades das Forças Armadas ou Forças de Segurança em tempos de guerra.
      • A Assistência 24 horas estará desobrigada da prestação de serviços nos casos que impeça sua execução no momento da ocorrência, tais como: Greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos de força maior.
      • Nos casos de enchentes, apesar de não poder intervir no momento do evento, a assistência 24 horas atenderá normalmente, após a regularização da situação local.
      • Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento, não previstas nessas condições gerais ou superiores ao limite fixado (na tabela de cobertura).
      • Reembolso de despesas providenciadas pela família e não autorizada pela Central de Atendimento da IGS; Reembolso de despesas providenciadas pela família e autorizadas pela Central de Atendimento após 90 dias da ocorrência do evento; Roupas em geral; Missa de 7º dia ou contratação de religioso para conduzir o culto; Xerox da documentação; Comidas e bebidas em geral; Compra ou reforma de jazigo; Cruzes; Técnicas de preservação (Tanatopraxia e Embalsamento) terão seus custos cobertos apenas em caso de traslado aéreo do corpo, considerando essa despesa como parte do Limite para a prestação da Assistência Funeral.
  1. Como solicitar a Assistência Funeral:
    • Ocorrendo o óbito do Cliente, um familiar deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Integral Group Solution(IGS) pelo fone: 0800 721 4095, onde um dos atendentes irão ajudá-lo e orientá-lo passo a passo no atendimento do serviço.
    • A Central de Atendimento orientará passo a passo para o atendimento e contratará a funerária mais próxima do local onde ocorreu o óbito, para que a mesma tome as devidas providências necessárias para a prestação do serviço funeral;
    • A abrangência da Assistência Funeral é nacional, e poderá ser acionada no caso de morte do Cliente. Dessa forma, o cliente/ e ou familiar poderá contar com a prestação dos serviços para a realização do funeral.
    • No momento do acionamento serão prestados os serviços descritos neste Regulamento dentro dos padrões e limites definidos. Este serviço é prestado exclusivamente conforme condições e critérios da Integral Group Solution(IGS).
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